- 1 -O prazo para apresentação dos pedidos de pagamento é divulgado pelo IFAP, I. P., no respetivo sítio da Internet.
- 2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., e está sujeita a confirmação por via eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I. P., considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido.
- 3 -Os pedidos de pagamento são apresentados diretamente pelas empresas de seguros, ou pelo tomador, de forma autónoma ou em articulação, nos termos definidos e divulgados pelo IFAP, I. P., no seu sítio da Internet.
Artigo 15.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023