- 1 -É da competência do CAAD a emissão de cartões de entrada nas suas instalações.
- 2 -Nos casos de espectáculos com entradas pagas promovidos por outras entidades, compete a estas a emissão dos respectivos bilhetes.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/07/2000
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Em vigor desde 21/07/2000