A lotação das instalações a que se refere o presente Regulamento para efeitos da realização de espectáculos desportivos será estabelecida por despacho do director do CAAD, tomando em conta as características das mesmas e as necessárias condições de segurança.
Artigo 12.º
Vigente desde: 21/07/2000
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Em vigor desde 21/07/2000