A utilização das instalações do CAAD respeitará o seguinte quadro de prioridades:
- a)Actividades desenvolvidas pelas selecções nacionais e os praticantes com o estatuto de alta competição, que se enquadram no n.º 1.º da Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto, com prevalência para as situações de competição;
- b)Actividades regulares desenvolvidas no âmbito do Centro de Alto Rendimento:
- c)Actividades desenvolvidas por selecções nacionais das federações desportivas que não se enquadram na alínea a), com prevalência para as situações de competição;
- d)Encontros inseridos no calendário desportivo oficial das federações desportivas;
- e)Actividades a desenvolver pelos clubes inscritos nas principais divisões nacionais;
- f)Actividades desenvolvidas por clubes e associações desportivas;
- g)Actividades desenvolvidas por escolas e universidades;
- h)Outros utentes desportivos;
- i)Actividades e manifestações não desportivas.