Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Autoridade sanitária veterinária nacional: a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que será a entidade competente para efectuar o registo, licenciamento e controlo sanitário;
- b)Espécies pecuárias: bovina, equina, ovina, caprina e suína;
- c)Centro de inseminação artificial das diversas espécies pecuárias (CI): estabelecimento oficialmente registado e controlado pela DGV, e que produz, armazena e distribui sémen de animais de uma só espécie das mencionadas na alínea b), destinado à inseminação artificial;
- d)Sémen: o ejaculado, preparado ou diluído, de um animal de uma das espécies mencionadas na alínea b);
- e)Colheita: uma quantidade de sémen retirada de um dador, em qualquer altura;
- f)Director do centro: o médico veterinário reconhecido e acreditado pela DGV, nos termos do Decreto-Lei n.º 275/97, de 8 de Outubro.