- 1 -É criado na DGV o Registo dos Centros de Inseminação Artificial para as Diversas Espécies Pecuárias (RCI).
- 2 -O requerimento para registo no RCI, que é obrigatório, e para a licença de funcionamento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, deve ser dirigido ao director-geral de Veterinária e entregue na direcção regional de agricultura em cuja área se pretende instalá-lo.
- 3 -Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome, estado civil, profissão, morada e número de identificação fiscal, se o requerente for pessoa singular ou, no caso de pessoa colectiva, firma, tipo associativo, sede e número de identificação de pessoa colectiva;
- b)Localização do centro;
- c)Nome e morada do director do centro;
- d)Termo de responsabilidade do director do centro;
- e)Programa de funcionamento do CI que inclua os métodos empregues, assinado pelo director do centro;
- f)Indicação das raças da espécie em causa, a utilizar;
- g)Memória descritiva das instalações e dos equipamentos a utilizar, as quais devem obedecer às condições previstas no anexo A;
- h)Esboço topográfico da área onde irá ser implantado o centro, na escala existente nos serviços cadastrais do município;
- i)Planta de implantação do CI na escala de 1:1000;
- j)Planta, na escala de 1:100, do edifício principal e dos anexos, com alçados e cortes, contendo instalação dos parques, equipamento, das redes de água, dos esgotos, electricidade e gás;
- l)Declaração favorável da câmara municipal à instalação e funcionamento do centro;
- m)Pareceres prévios favoráveis da direcção regional de agricultura e da direcção regional do ambiente e dos recursos naturais da respectiva área de implantação.
- 4 -A cada CI é atribuído um número de registo.
- 5 -Aos CI já existentes à data de entrada em vigor do presente diploma é automaticamente atribuído um número de registo.
- 6 -A licença de funcionamento é válida pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 3.º — Registo dos Centros de Inseminação Artificial
Vigente desde: 29/07/1998
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Em vigor desde 29/07/1998