- 1 -Não podem ser colocados no mesmo acondicionamento primário ou secundário medicamentos de lotes diferentes do mesmo medicamento.
- 2 -Cada operação de reacondicionamento primário de medicamentos adquiridos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º deve incluir um número de lote próprio da entidade prevista no n.º 3 do mesmo artigo, que permita identificar em concreto o lote da embalagem de dimensões, a data, hora e local de reacondicionamento, bem como outros aspectos relevantes em termos de rastreabilidade e de farmacovigilância.
Artigo 8.º — Lote
Vigente desde: 30/06/2010
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