Aprova a estrutura e o conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação da informação prevista no artigo 12.º do anexo II do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Objeto
A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação das informações prevista no n.º 1 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, e no capítulo ii do anexo ii daquele decreto-lei.
Entidades abrangidas
Estão abrangidos pela obrigação de comunicação referidas no artigo anterior os operadores de plataforma reportantes, definidos em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º-J do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Informações a comunicar
Forma de comunicação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de dezembro de 2023.
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