- 1 -A obrigação de apresentação da declaração de registo de operador de plataforma é efetuada por transmissão eletrónica de dados mediante prévia autenticação no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, e de acordo com os procedimentos ali indicados.
- 2 -A Autoridade Tributária e Aduaneira atribui a cada operador de plataforma reportante um número de identificação individual.
Artigo 2.º — Apresentação da declaração de registo de operador de plataforma
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023