Aprova o modelo de declaração para registo de operador de plataforma, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Objeto
Pela presente portaria é aprovada a declaração de registo de operador de plataforma, declaração modelo 61, e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º-J, nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, e nos artigos 10.º, 15.º e 16.º do anexo ii àquele decreto-lei.
Apresentação da declaração de registo de operador de plataforma
Demonstração a efetuar pelo operador de plataforma excluído
Indicação do Estado-Membro para cumprimento da obrigação de comunicação
Um operador de plataforma reportante que reúna qualquer das condições previstas na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º-J do Decreto-Lei n.º 61/2023 em mais do que um Estado-Membro deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, qual a jurisdição em que vai cumprir a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 6.º-C, bem como no capítulo ii do anexo ii àquele decreto-lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de dezembro de 2023.
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