Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º — Indicação do Estado-Membro para cumprimento da obrigação de comunicação

Vigente desde: 29/12/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Referências (2)

  • Subalínea i) do Alínea d) do N.º 1 do Artigo 4-J.º
  • N.º 1 do Artigo 6-C.º