- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Comunicar ao organismo coordenador, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data do primeiro parecer das instituições de crédito (IC) protocoladas enviado ao organismo coordenador, qual foi a IC seleccionada para a concessão de financiamento ou prestação de garantia bancária, com indicação da concordância com as condições e modalidades de financiamento apresentadas por essa IC, no caso de haver mais que uma IC protocolada a analisar o projecto, sendo esse prazo de cinco dias úteis, se houver apenas uma IC, devendo, da mesma forma, confirmar a aceitação dessa IC e das respectivas condições de financiamento propostas;
- k)...
- 2 -...»
2.º O n.º 4.º, o n.º 4 do n.º 8.º e os n.os 2 e 4 do n.º 10.º, todos do anexo C do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 262/2004, de 11 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
4.º
[...]
- 1 -...
...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- 6 -...
- 7 -...
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- 8 -...
- a)...
- b)...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -Os projectos do sector dos transportes promovidos por não PME não podem ser abrangidos pelo regime de minimis, nem ser consideradas elegíveis as despesas previstas na alínea c) do n.º 2.º deste anexo.
8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- 4 -...
...
em que:
RG = ...
RF = ...
RG* = ...
RF* = ...
m = ...
r = ...
t = é um índice relativo ao ano, a contar desde a data da celebração do contrato.
- 5 -...
10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Entende-se por projectos de mais-valia ambiental aqueles dos quais resulte uma melhoria do desempenho ambiental, como seja o licenciamento ambiental IPPC, o registo no Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS), a adesão ao Sistema Comunitário de Atribuição de Rótulo Ecológico ou uma redução significativa da emissão de gases com efeito de estufa ou de gases acidificantes, o que implica como condição de acesso que o promotor demonstre, para o estabelecimento em que o promotor solicitar a majoração, que está a cumprir a legislação nacional e comunitária que lhe é aplicável no domínio do ambiente.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -Nos projectos que incidam noutras actividades definidas no n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, o promotor deverá preencher obrigatoriamente a condição referida na alínea a) e demonstrar que fica abrangido por uma das condições referidas nas alíneas b) ou c):
- a)...
- b)...
- c)Estabelecimento ou estabelecimentos que venham a aderir até ao encerramento da candidatura ao Sistema Comunitário de Atribuição de Rótulo Ecológico.
Em 3 de Março de 2005.
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
- 1 -...
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 02/05/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2005