- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Sociedades gestoras de fundos de investimento florestais e entidades gestoras de ZIF, para as quais o investimento máximo elegível é de (euro) 10000000.
- 2 -[...] ou, no caso das áreas agrupadas e dos órgãos de administração dos baldios, incluindo órgãos da Administração Pública, no quadro da Lei dos Baldios, órgãos da administração local, fundos imobiliários e entidades gestoras de ZIF, de (euro) 3000000.
- 3 -...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 16/05/2006
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Em vigor desde 16/05/2006