...
- a)...
- b)...
- c)Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo VII, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental, de protecção da floresta contra incêndios ou prevista nos planos regionais de ordenamento florestal, impostas por lei;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
ANEXO II
[...]
Espécies elegíveis
...
(**) Para os beneficiários não agricultores, apenas quando exploradas em rotações superiores a 20 anos, nos termos previstos no presente Regulamento.
ANEXO V
[...]
Projectos prioritários
...
- 1 -Projectos relativos a áreas sujeitas ao regime florestal parcial e projectos em áreas integradas em ZIF - 25 pontos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...»
2.º O Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 388/2002, de 11 de Abril, 161/2003, de 19 de Fevereiro, 1391/2003, de 18 de Novembro, e 590/2004, de 2 de Junho, e pela presente portaria, é republicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 2 de Maio de 2006.
ANEXO
(Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio)
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DAS ACÇÕES N.os 3.1 E 3.2, «APOIO À SILVICULTURA» E «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO SILVÍCOLA».