Não são concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
- a)Arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, a explorar em rotações inferiores a 20 anos, para beneficiários não agricultores, incluindo, para todo o tipo de beneficiário, a consolidação desses povoamentos;
- b)Beneficiação de povoamentos das espécies referidas na alínea anterior, à excepção dos investimentos relativos à substituição por outras espécies quando esses povoamentos estejam ecologicamente mal adaptados ou cuja produção se encontre significativamente abaixo do seu potencial produtivo;
- c)Beneficiação de povoamentos objecto de financiamento público para o mesmo fim há menos de cinco anos;
- d)Arborização após realização de corte final;
- e)A realizar em áreas florestais pertencentes ao património do Estado, de outras pessoas colectivas públicas ou de empresas públicas participadas pelo Estado em, pelo menos, 50%, à excepção dos investimentos relativos a:
- i)Restabelecimento do potencial de produção silvícola afectado por desastres naturais e por incêndios;
- ii)Melhoramento significativo do valor ecológico e social das florestas.