Estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento
Objecto
Requisitos técnicos e financeiros
Instrução do requerimento
Comunicação prévia
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 23 de Junho de 2010.