- 1 -A presente portaria estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento.
- 2 -É ainda definido na presente portaria o procedimento de comunicação prévia para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, aplicável aos comercializadores de electricidade devidamente autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, na redacção em vigor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2010