- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) dispõe de serviços centrais e regionais.
- 2 -São serviços centrais:
- a)O Departamento de Emergência Médica (DEM);
- b)O Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM);
- c)O Departamento de Telecomunicações e Informática (DTI);
- d)O Departamento de Transportes (DT);
- e)O Departamento Financeiro (DF);
- f)O Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- g)O Departamento de Gestão de Recursos (DGR);
- h)O Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA);
- i)O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG);
- j)O Gabinete Jurdídico (GJ);
- k)O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
- 3 -São serviços regionais:
- a)A Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT);
- b)A Delegação Regional do Norte (DRN);
- c)A Delegação Regional do Centro (DRC);
- d)A Delegação Regional do Alentejo (DRA);
- e)A Delegação Regional do Algarve (DRAL).
- 4 -Até à efectiva instalação e entrada em funcionamento da Delegação Regional do Alentejo, as respectivas competências são exercidas pela Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 1.º — Serviços
Vigente desde: 23/04/2004
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