- 1 -É criado o GQA, dirigido por um director de gabinete, ao qual compete o controlo e o acompanhamento das actividades operacionais e de apoio do INEM, designadamente:
- a)No âmbito dos processos operacionais:
- i)A definição das normas de controlo interno;
- ii)A realização de auditorias internas de gestão;
- iii)O planeamento e a gestão do sistema de auditoria;
- b)No âmbito da implementação de uma cultura da qualidade, nas múltiplas actividades do INEM, nomeadamente:
- i)A gestão do programa de qualidade, de certificação e de acreditação;
- ii)A promoção e o acompanhamento dos processos de certificação;
- iii)A promoção da melhoria contínua, com a identificação das possibilidades de optimização e desenvolvimento de projectos para a respectiva realização;
- iv)A participação no planeamento e na execução de auditorias internas no âmbito da investigação e do controlo dos cuidados de saúde prestados.
- a)No âmbito dos processos operacionais:
Artigo 10.º — Gabinete de Qualidade e Auditoria
Vigente desde: 23/04/2004
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