- 1 -É criado o DGR, dirigido por um director de departamento, ao qual compete a coordenação das actividades relacionadas com a gestão dos recursos físicos e patrimoniais do INEM.
- 2 -O DGR compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Proceder à gestão dos processos de compras, de aprovisionamento, de armazém e de distribuição de bens;
- ii)Proceder à gestão e manutenção dos edifícios e dos equipamentos;
- b)A Unidade de Expediente e Arquivo (SEA), dirigida por um responsável de unidade, à qual compete assegurar as funções de expediente geral, incluindo a gestão do arquivo documental e da reprografia.
- a)O Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
Artigo 9.º — Departamento de Gestão de Recursos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004