- 1 -É criado o Gao qual compete:
- a)Garantir as actividades de assessoria de imprensa do INEM, bem como a difusão das notícias relevantes pelos órgãos do Instituto;
- b)Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o site na Internet, o correio electrónico e publicações várias;
- c)Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas aos núcleos operacionais do INEM;
- d)Assegurar a gestão das reclamações, controlando o processo desde a entrada da reclamação, promovendo a audição dos serviços jurídicos, até à respectiva resposta;
- e)Encaminhar os pedidos de acesso a documentos administrativos para os órgãos competentes do INEM para emitir parecer e comunicar à entidade requerente a resposta ao pedido.
- 2 -O GCI integra a Unidade de Documentação e Informação, que é coordenado por um responsável de unidade, à qual compete:
- a)Proceder ao tratamento bibliográfico e arquivístico da documentação recepcionada ou adquirida pelo INEM, promovendo o seu arquivo e conservação;
- b)Garantir o acesso à informação técnica por parte de entidades, públicas ou privadas, bem como a particulares que a solicitem;
- c)Elaborar catálogos, bibliografias e índices.
Artigo 13.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004