Ao director regional compete dirigir a delegação regional e coordenar as suas actividades, designadamente:
- a)Aplicar, ao nível regional, as ordens e directivas do conselho de administração do INEM;
- b)Assegurar o funcionamento da delegação regional e a gestão dos meios humanos, financeiros e materiais, em articulação com os serviços centrais;
- c)Coordenar a execução de programas e de projectos que lhe sejam cometidos pelo conselho de administração do INEM;
- d)Propor os planos de actividades anuais e plurianuais;
- e)Promover a elaboração dos relatórios anuais, bem como dos relatórios periódicos de avaliação qualitativa e quantitativa da actividade;
- f)Participar na elaboração dos critérios e das metodologias de selecção, execução e avaliação dos programas e projectos de intervenção comunitária ou internacional;
- g)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho de administração do INEM.