- 1 -É criado o DF, dirigido por um director de departamento, ao qual compete o planeamento, a coordenação e supervisão de toda a área financeira, propondo e definindo a estratégia da política orçamental e financeira.
- 2 -O DF compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço do Orçamento (SO), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete a actividade de gestão orçamental, nomeadamente a elaboração da proposta de orçamento e o permanente acompanhamento da execução orçamental, nomeadamente:
- i)Implementar e participar na definição da política financeira e orçamental;
- ii)Elaborar e implementar análises económico-financeiras;
- iii)Elaborar o relatório financeiro anual;
- b)O Serviço de Contabilidade (SC), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos, nomeadamente os procedimentos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral e analítica;
- ii)Organizar, elaborar e manter actualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
- iii)Garantir transferências inter-rubricas;
- iv)Efectuar a gestão das receitas;
- v)Emitir ordens de pagamento;
- vi)Assegurar a conferência de facturas;
- vii)Elaborar a conta de gerência;
- c)A Unidade de Tesouraria (UT), dirigida por um responsável de unidade, ao qual compete a gestão de fundos e tesouraria, nomeadamente:
- i)Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
- ii)Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;
- iii)Elaborar análises financeiras de tesouraria.
- a)O Serviço do Orçamento (SO), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete a actividade de gestão orçamental, nomeadamente a elaboração da proposta de orçamento e o permanente acompanhamento da execução orçamental, nomeadamente:
Artigo 7.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004