- 1 -É criado o DRH, coordenado por um director de departamento, ao qual compete o planeamento, a coordenação e a execução de todos os actos relacionados com a gestão de pessoal, bem como proceder ao acompanhamento da negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.
- 2 -O DRH compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Recrutamento, Contratação e Formação (SRCF), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Propor ao conselho de administração a política de recursos humanos;
- ii)Assegurar as actividades inerentes ao recrutamento, selecção e acolhimento do pessoal;
- iii)Gerir a formação e o desenvolvimento dos colaboradores;
- iv)Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional;
- v)Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desempenho e de informação do pessoal;
- b)A Unidade de Administração de Pessoal (UAP), dirigida por um responsável de unidade, ao qual compete:
- i)Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a organização de um sistema de controlo das deslocações em serviço;
- ii)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;
- iii)Elaborar os mapas de horários de trabalho, o registo de pessoal e o plano de férias e a folha de remunerações, abonos e descontos;
- iv)Propor e assegurar todos os procedimentos de natureza disciplinar;
- v)Registar e processar as remunerações, os abonos e os descontos;
- vi)Manter actualizados os processos individuais dos colaboradores;
- vii)Planear e controlar a progressão nas carreiras;
- viii)Realizar os procedimentos administrativos inerentes à administração do pessoal;
- ix)Assegurar as obrigações legais do INEM em matéria laboral, designadamente as respeitantes à higiene, segurança e medicina no trabalho, em articulação com o Gabinete de Qualidade e Auditoria.
- a)O Serviço de Recrutamento, Contratação e Formação (SRCF), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
Artigo 8.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004