Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do contrato de prestação de serviços do fiscal único pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, até ao montante global de (euro) 798.000 (setecentos e noventa e oito mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018