Os encargos resultantes da execução do contrato não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:
- a)2018 - (euro) 73.150,00 (setenta e três mil cento e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2019 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2020 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)2021 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- e)2022 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- f)2023 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- g)2024 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- h)2025 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- i)2026 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- j)2027 - (euro) 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- k)2028 - (euro) 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.