Autoriza a Universidade de Lisboa a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do contrato de prestação de serviços do fiscal único pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período
Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do contrato de prestação de serviços do fiscal único pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, até ao montante global de (euro) 798.000 (setecentos e noventa e oito mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos resultantes da execução do contrato não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:
A importância fixada no artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados em 2018 e nos anos subsequentes por verbas do orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, em Receitas Gerais, de acordo com a repartição de valores prevista no artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
10 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 11 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311647009