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Artigo 4.ºOs encargos emergentes da presente portaria serão suportados em 2018 e nos anos subsequentes por verbas do orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, em Receitas Gerais, de acordo com a repartição de valores prevista no artigo 2.º

Vigente desde: 21/09/2018

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Em vigor desde 21/09/2018