A importância fixada no artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2018
A importância fixada no artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
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