Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021