A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
Artigo 10.º — Disposição final
Vigente desde: 31/01/2017
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Em vigor desde 31/01/2017