- 1 -O curso de formação específico assenta no modelo de autoformação, decorrendo, preferencialmente, à distância, de modo a permitir o exercício da atividade profissional dos formandos durante o decurso do mesmo.
- 2 -A formação presencial é de presença obrigatória, designadamente a realização de conferências que integrem as atividades formativas, e é, preferencialmente, realizada na sede do CEJ.
- 3 -A ausência injustificada a qualquer das conferências referidas no n.º 2 implica a exclusão do curso.
- 4 -A ausência a mais de duas conferências referidas no n.º 2, obriga o Júri a, expressamente ponderar a exclusão do curso por falta de assiduidade.
Artigo 5.º — Modelo e local de formação
Vigente desde: 31/01/2017
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