- 1 -A avaliação final do curso específico de formação implica a realização de um trabalho escrito e a sua discussão oral sobre um dos temas ministrados durante a realização do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas no plano de estudos.
- 2 -A avaliação final do curso é realizada de acordo com a função a exercer, por júri, com a seguinte composição:
- i)Juiz Presidente e Magistrado do Ministério Público coordenador: Diretor do Centro de Estudos Judiciários, ou quem este designar, que presidirá; um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consoante a jurisdição em causa; e, um elemento indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- ii)Administrador judiciário: Diretor do Centro de Estudos Judiciários, ou quem este designar, que presidirá; um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura; um elemento designado Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; um elemento designado pelo Conselho Superior do Ministério Público; e, um elemento designado pela Direção Geral da Administração da Justiça.
- i)Juiz Presidente e Magistrado do Ministério Público coordenador: Diretor do Centro de Estudos Judiciários, ou quem este designar, que presidirá; um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consoante a jurisdição em causa; e, um elemento indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- 3 -O plano de estudos define quais as componentes de formação em que a avaliação é obrigatória, a qual é feita separadamente e apoiada num conjunto de parâmetros definido pelo respetivo formador e aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários, sendo o resultado expresso com a menção «satisfatório» ou «insatisfatório».
- 4 -A avaliação das matérias na fase de formação poderá ser realizada de forma presencial ou à distância através do recurso a soluções tecnológicas de avaliação.
- 5 -A avaliação final é expressa pela menção «apto» ou «não apto» e tem em consideração a apreciação conjunta, quando aplicável, do trabalho escrito, da discussão oral e da avaliação das componentes de formação.
- 6 -A assiduidade concorre para a avaliação final através do apuramento das faltas nas atividades de formação cuja presença seja obrigatória, nos termos definidos no plano de estudos.
Artigo 6.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 31/01/2017
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Em vigor desde 31/01/2017