Estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie, prevista na Portaria n.º 296/2022, de 15 de dezembro, um regime de gestão participado e sustentável para a gestão dos recursos de peixes migradores diádromos, nomeadamente a savelha, a lampreia-marinha e a enguia nas águas a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, bem como para o sável para o período posterior ao ano de 2023.
Regime das capturas acidentais de sável em 2023
Regulação das pescarias de peixes migradores
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 9 de fevereiro de 2023.
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