A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Afetação das receitas
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, em 2 de fevereiro de 2024.
ANEXO
50 anos do 25 de Abril
Equipa Olímpica Portugal
117327678