- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas, é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «50 anos do 25 de Abril», encontra-se no centro um cravo rodeado por 50 linhas não concêntricas que representam as diferentes ideias e projetos que nasceram nesse dia, uma por cada ano desde esse dia, circundados à direita pela legenda que refere a primeira frase do poema «25 de Abril_O nome das coisas», de Sophia de Mello Breyner Andresen, que presta uma homenagem singular a esse dia histórico, «Esta é a madrugada que eu esperava» «in 'O Nome das Coisas', Sophia de Mello Breyner Andresen», seguida pelo escudo de armas nacional, as legendas «Portugal», «25.04.1974_2024», a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda». Na coroa da moeda encontram-se equidistantemente distribuídas as 12 estrelas da União Europeia;
- c)Na face nacional da moeda designada «Equipa Olímpica Portugal», encontra-se um conjunto de elementos dispostos em forma de coração representando um abraço coletivo; em torno do coração figuram 15 círculos em alusão simbólica aos anéis olímpicos e aos continentes que estes representam, a ponta do coração é rematada com o escudo de Portugal. No centro do abraço está representado o símbolo do Comité Olímpico de Portugal, transmitindo a ideia de que o coração dos portugueses vai bater coletivamente pela equipa olímpica de Portugal nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A contornar o núcleo da moeda encontram-se, em baixo a legenda «Equipa Olímpica Portugal» e o ano «2024», à esquerda «Casa da Moeda», e à direita a indicação da autora. Na coroa da moeda encontram-se equidistantemente distribuídas as 12 estrelas da União Europeia. A versão de acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo este ser do tipo «Brilhante não circulada» (BNC) e do tipo «Prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 08/02/2024
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