A área da mata e maciços de arborização traduz a necessidade de preservação dos ecossistemas naturais, mediante a manutenção e permanência do coberto vegetal.
Artigo 13.º — Matas e maciços de arborização
Vigente desde: 20/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/1995