Para as áreas verdes de protecção e enquadramento são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)Interdito o loteamento urbano;
- b)Interdito o fraccionamento dos prédios rústicos abaixo da unidade mínima de cultura - Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril;
- c)Construção apenas autorizada em prédios com área igual ou superior à unidade mínima de cultura e quando seja de apoio à actividade agrícola;
- d)Índice de utilização, incluindo estações de apoio, considerando as construções já existentes - 0,04;
- e)Área máxima de construção - 200 m2.