Para os solos da Reserva Agrícola são estabelecidos, sem prejuízo do fixado no n.º 2 do artigo anterior, os seguintes condicionamentos:
- a)Interdito o loteamento urbano;
- b)Interdita a edificação, excepto de pequenas construções de finalidade exclusivamente agrícola e ainda, sendo a parcela totalmente constituída por solos de alta capacidade de uso agrícola, a construções destinadas a habitação directamente ligadas à exploração;
- c)Índice de ocupação - 0,015;
- d)A altura máxima das edificações, com excepção de silos e depósitos de água - 6,5 m.