Nas zonas verdes de uso colectivo e complementares observar-se-á o seguinte regime transitório, que antecederá a transferência da sua posse e propriedade para a Administração.
Não serão permitidas:
- a)A execução de quaisquer construções;
- b)A destruição de solo vivo e do coberto vegetal;
- c)Alterações à topografia do solo;
- d)Derrube de quaisquer árvores;
- e)Descarga de entulho de qualquer tipo.