- 1 -Através da delimitação de zonas de urbanização não programada, pretende-se desde já vincular determinadas áreas a futura ocupação com fins urbanos.
- 2 -O carácter não programado destas zonas justifica-se pelo facto de não estarem ainda servidas por infra-estruturas urbanísticas ou por disporem de deficientes condições de acessibilidade, ou ainda pela desnecessidade da sua ocupação próxima face ao previsível crescimento demográfico.
Artigo 31.º — Zonas de urbanização não programada
Vigente desde: 20/01/1995
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Em vigor desde 20/01/1995