Para as zonas de urbanização não programada são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
1) A Câmara Municipal de Palmela determinará a mudança de estatuto das zonas de urbanização não programada logo que considere ultrapassadas as condições que justificaram essa classificação;
2) A mudança de estatuto deverá ser precedida da aprovação de um plano de pormenor a elaborar pela Câmara Municipal de Palmela;
3) Durante a vigência do estatuto da zona de urbanização não programada observar-se-á o seguinte regime provisório:
Não serão permitidos:
- a)O loteamento urbano para ocupação habitacional e industrial;
- b)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- c)A alteração da topografia do solo;
- d)O derrube de quaisquer árvores;
- e)A descarga de entulho de qualquer tipo.
4) Exceptua-se do disposto no parágrafo anterior a instalação de equipamento de interesse colectivo.