A realização do Plano processar-se-á através da edificação em lote urbano existente ou mediante a implementação de planos de pormenor de urbanização ou operações de loteamento urbano nas áreas vinculadas como tal, uma vez executados os necessários trabalhos de infra-estruturação.
Artigo 4.º — Realização do Plano
Vigente desde: 20/01/1995
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Em vigor desde 20/01/1995