O nó de ligação à estrada nacional n.º 255 deverá ser sinalizado conforme desenho fornecido pela Junta Autónoma de Estradas, Direcção de Estradas do Distrito de Beja (anexo n.º 2).
Artigo 24.º — Nó de ligação à estrada nacional n.º 255
Vigente desde: 16/02/1996
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Em vigor desde 16/02/1996