Todos os cruzamentos, entroncamentos e rotunda deverão ser sinalizados segundo as normas em vigor.
Artigo 25.º — Cruzamentos
Vigente desde: 16/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1996
Todos os cruzamentos, entroncamentos e rotunda deverão ser sinalizados segundo as normas em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1996