O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
- a)Garantir a continuidade da utilização das terras agrícolas contribuindo para a manutenção das comunidades rurais e do espaço natural;
- b)Manter e promover métodos de exploração sustentáveis que respeitem as exigências de protecção ambiental.