Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Objectivos
O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
Definições
Beneficiários e condições de acesso
Compromissos dos beneficiários
Cessão da posição contratual
Pode haver lugar à cessão da posição contratual do beneficiário desde que o novo titular reúna as mesmas condições e assuma os mesmos compromissos pelo período remanescente de atribuição das ajudas.
Casos de força maior
Valor e limite das ajudas
Apresentação de candidaturas
Decisão
A decisão das candidaturas compete ao gestor do RURIS, sem prejuízo da faculdade de delegação desta competência, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro.
Pagamento das ajudas
O pagamento das ajudas é efectuado anualmente pelo INGA.
Sanções
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, ao presente regime de ajudas aplicam-se as penalizações previstas:
Disposições transitórias
Os beneficiários das ajudas previstas na secção II do capítulo V da Portaria n.º 195/98, de 24 de Março, ficam desvinculados dos compromissos assumidos no âmbito daquele diploma.
ANEXO I
Tabela de conversão dos bovinos, equídeos, ovinos e caprinos em cabeças normais (CN)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Sem prejuízo do cumprimento das normas comunitárias e nacionais relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal, os beneficiários das indemnizações compensatórias devem cumprir as seguintes normas:
1) No caso de parcelas superiores a 5 ha:
2) Os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos devem ser armazenados em local resguardado, seco e com piso impermeabilizado, a mais de 10 m de cursos de água, valas e condutas de drenagem, poços, furos ou nascentes;
3) Aplicar em cada cultura apenas os produtos fitofarmacêuticos homologados;
(nota 1) Índice de qualificação fisiográfica da parcela é um indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão e consta do modelo P1 do Sistema de Identificação Parcelar Agrícola.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver quadro no documento original)