- 1 -A formalização das candidaturas faz-se junto das organizações de agricultores com as quais o INGA celebre protocolos.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização de candidaturas são objecto de diploma próprio, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, aplicando-se para o efeito o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/01/2001
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Em vigor desde 25/01/2001