- 1 -Os sinais de prioridade indicam um perigo, uma obrigação ou um direito para o condutor, impondo especial atenção.
- 2 -Os sinais de prioridade representados no quadro XI anexo a este Regulamento são os seguintes:
B1 - Aproximação de estrada com prioridade: indicação de que o condutor deve dar passagem a todos e quaisquer veículos que transitem na via de que se aproxima;
B2 - Paragem obrigatória na intersecção: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar na intersecção junto da qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar;
B3 - Estrada com prioridade: indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nas sucessivas intersecções;
B4 - Fim de estrada com prioridade: indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade;
B5 - Dar prioridade nas passagens estreitas: indicação da obrigação de ceder a passagem ao trânsito em sentido contrário;
B6 - Prioridade nas passagens estreitas: indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário;
B7 - Cruzamento ou entroncamento: indicação da proximidade de uma intersecção onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente será usado no interior das localidades;
B8 - Cruzamento com estrada sem prioridade: indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem;
B9a, B9b, B9c e B9d - Entroncamento com estrada sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicarão a configuração do entroncamento e podem ser ajustados de forma que mais claramente o identifiquem; estes sinais só serão utilizados quando a via que vai entroncar seja sinalizada com os sinais B1 ou B2;
B10a - Local de passagem de nível sem guarda: indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras;
B10b - Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias: indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas.
- 3 -Os sinais B1, B2 e B10 deverão ser colocados na proximidade imediata da intersecção ou da passagem de nível, tanto quanto possível na posição correspondente ao local onde os condutores deverão parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade, com excepção do sinal B1, que poderá ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção a que respeita de 50 m fora das localidades e de 25 m dentro das localidades ou, quando acompanhado de um painel adicional, poderá ser repetido a maior distância da intersecção a que respeita, funcionando como pré-aviso.
Os sinais B3 e B4 deverão ser colocados, respectivamente, no início e no fim do troço da via a que respeitam.
O sinal B3 deverá ser repetido após cada intersecção da estrada em que está colocado, enquanto esta for uma estrada prioritária.
Os sinais B5 e B6 deverão ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação ou o direito começa.
Os sinais B7 a B9 não serão colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam.
- 4 -Os sinais de prioridade constantes deste artigo deverão obedecer às características do quadro II anexo ao presente Regulamento.
- 5 -A falta de cumprimento das indicações dadas pelos sinais de prioridade será punida com multa de 10000$00 a 50000$00, no caso de desrespeito ao sinal B2, e de 5000$00 a 25000$00, para incumprimento do sinal B5.
Artigo 3.º-A — Sinais de prioridade
Vigente desde: 17/01/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1994