- 1 -Os reservatórios devem ser recobertos com material inerte, não abrasivo, isento de materiais que possam danificar a sua protecção.
- 2 -A envoltura dos reservatórios deve ser definida por:
- a)Um plano horizontal situado a 0,3 m acima da geratriz superior do reservatório;
- b)Taludes laterais e de topo com uma inclinação que garanta a sua estabilidade e que distem, pelo menos, 0,3 m do ponto mais próximo do reservatório;
- c)Um leito com, pelo menos, 0,3 m de espessura.
Artigo 28.º — Envoltura dos reservatórios
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